Calculadora de Horas Extras
Calcule quanto você deve receber por horas extras: 50% em dias úteis e 100% aos domingos e feriados
Dados do trabalhador
Horas extras realizadas
Seg–Sáb, horário normal
22h–5h ou definido em CCT
Sem folga compensatória
Resultado
Valor da hora normal
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Total de horas extras
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Extras 50%
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Extras 100% (noturnas)
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Extras 100% (dom/fer)
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Total a receber por horas extras
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Salário total do mês (com extras)
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Percentuais legais de hora extra (CLT)
- 50% — mínimo legal para extras em dias úteis (Art. 59 CLT). CCTs podem definir percentual maior.
- 100% — trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória (Art. 67 CLT).
- 100% — extras noturnas (22h–5h) conforme Convenção Coletiva de Trabalho.
- Verifique sua CCT — muitos acordos coletivos estabelecem percentuais acima do mínimo legal.