Calculadora de Horas Extras

Calcule quanto você deve receber por horas extras: 50% em dias úteis e 100% aos domingos e feriados

Dados do trabalhador


Horas extras realizadas

Seg–Sáb, horário normal
22h–5h ou definido em CCT
Sem folga compensatória

Resultado

Valor da hora normal
Total de horas extras
Extras 50%
Extras 100% (noturnas)
Extras 100% (dom/fer)
Total a receber por horas extras
Salário total do mês (com extras)

Percentuais legais de hora extra (CLT)

  • 50% — mínimo legal para extras em dias úteis (Art. 59 CLT). CCTs podem definir percentual maior.
  • 100% — trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória (Art. 67 CLT).
  • 100% — extras noturnas (22h–5h) conforme Convenção Coletiva de Trabalho.
  • Verifique sua CCT — muitos acordos coletivos estabelecem percentuais acima do mínimo legal.