Calculadora de Férias Trabalhistas
Calcule o valor líquido das suas férias CLT com 1/3 constitucional e descontos de INSS e IR
Direitos sobre as férias CLT
As férias são reguladas pelos artigos 129 a 153 da CLT. Todo empregado adquire o direito a 30 dias de férias após cada período aquisitivo de 12 meses.
A Constituição Federal garante que o trabalhador receba, além do salário das férias, um adicional de 1/3 (33,33%) sobre esse valor. Se você recebe R$ 3.000 de férias, mais R$ 1.000 de 1/3 = total bruto de R$ 4.000.
O trabalhador pode optar por vender até 10 dias de férias (abono pecuniário), recebendo em dinheiro o equivalente a 10 dias de salário + 1/3. Nesse caso, descansa 20 dias em vez de 30. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do início das férias.
O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias (art. 145 da CLT). Se o empregador pagar após o início das férias, deve pagar em dobro (férias em dobro).
Tabelas baseadas em 2025. Em caso de dúvida, consulte o Ministério do Trabalho.